Confederação que representa 24 milhões de pequenos negócios pede ao Congresso que rejeite “taxa das blusinhas”
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) divulgou nota nesta quarta-feira (13) em que repudia a Medida Provisória 1.357/2026, assinada pelo presidente da República, e a Portaria MF 1.342/2026, do ministro da Fazenda, ambas editadas em 12 de maio de 2026. Os dois atos, publicados no mesmo dia, reduziram a zero a alíquota do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até 50 dólares e esvaziaram o regime tributário derivado da Lei 14.902/2024, a chamada “taxa das blusinhas”.
O setor mais exposto à decisão, segundo a nota, é o comércio varejista de vestuário e acessórios, o maior segmento de micro e pequena empresa do Brasil. A confederação informa que há 23,9 milhões de pequenos negócios com CNPJ ativo no país e que o faturamento das MPEs de moda recuou 15,9% em março de 2026, um dos piores resultados do período. Estudo da Confederação Nacional da Indústria, citado pela CACB, estima que a vigência da taxa havia preservado 135 mil empregos e mantido R$ 20 bilhões na economia brasileira.
Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, a indústria produz os produtos e paga seus impostos. “Essa é uma visão totalmente contra a sociedade. Você deixa o mercado internacional importar sem impostos e, aqui quem trabalha, produz, tem que pagar os impostos, pagar os encargos sociais e etc. É uma competição desleal”, conclui.
A confederação contesta a justificativa oficial de que a medida beneficiaria a população mais pobre. O argumento, segundo a nota, não resiste ao primeiro exame: quem sustenta a renda das classes populares é o comércio formal, com suas vagas com carteira assinada. A CACB afirma que retirar a taxa não é proteção social, mas o oposto.
Ao final, a CACB dirige três pedidos ao Congresso Nacional: rejeitar a MP 1.357/2026 e restaurar o regime tributário da Lei 14.902/2024; garantir que qualquer revisão futura da política tributária sobre o comércio eletrônico transfronteiriço seja precedida de audiência pública obrigatória com o setor produtivo; e assegurar horizonte mínimo de previsibilidade regulatória.
O documento encerra com a afirmação de que tributo é matéria de Estado, não estratégia de campanha, e que a entidade se coloca à disposição do Congresso para o debate técnico e institucional.

>>> Confira o teor da nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO
Posicionamento institucional da CACB sobre a MP nº 1.357/2026 que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$50 – a “taxa das blusinhas”
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), em nome do empresariado que responde por 93,8% do tecido empresarial brasileiro formado pelas micro e pequenas empresas, manifesta sua mais firme reprovação ao conjunto normativo editado em 12 de maio de 2026: a Medida Provisória nº 1.357/2026, assinada pelo Presidente da República, e a Portaria MF nº 1.342/2026, do Ministro da Fazenda. Em conjunto, esses atos reduzem a zero a alíquota do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50 e esvaziam o regime tributário derivado da Lei nº 14.902/2024, popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.
Trata-se, em essência, de subsidiar o concorrente estrangeiro com o dinheiro que o Estado deixa de cobrar dele – à custa do pequeno comerciante brasileiro, que recolhe seus tributos integralmente. Para entender a incoerência desse passo, basta seguir o calendário. Em 2023, o próprio governo federal zerou o Imposto de Importação para as plataformas certificadas pelo Programa Remessa Conforme, sob a justificativa de modernizar o controle aduaneiro e combater a evasão fiscal. Em 2024, diante da reação organizada do varejo, foi o mesmo governo que sancionou a Lei nº 14.902/2024, dessa vez jogando a responsabilidade no Congresso – mesmo sendo a lei sancionada pelo Presidente. A regra rendeu mais de R$ 5 bilhões em 2025 e seguia em trajetória de alta. E em 2026, sem mudança no quadro técnico, sem audiência pública e sem fato novo, é o mesmo governo que resolve reverter tudo em um único dia, esvaziando aquilo que ele próprio defendeu, sancionou e arrecadou. Em menos de três anos: zero, vinte, zero. Não houve mudança de cenário – houve mudança de conveniência.
E a conveniência tem nome. A reavaliação, registrada pela imprensa econômica, está abertamente associada ao desgaste eleitoral provocado pela cobrança. E não por acaso: segundo o Instituto Locomotiva, 82,6 milhões de eleitores brasileiros já compraram em plataformas como Shein, Shopee e AliExpress, base de clientes diretos superior aos 60 milhões de votos que elegeram o atual governo no segundo turno de 2022. Pesquisa Atlas de março de 2026 ratifica o cálculo: 62% dos brasileiros consideram a taxa o maior erro do governo e, a menos de cinco meses do primeiro turno eleitoral, preferiu-se priorizar as eleições ao empreendedor brasileiro.
Há, no país, 23,9 milhões de pequenos negócios com CNPJ ativo e o setor colocado diretamente na linha de tiro é o maior de todos: o comércio varejista de vestuário e acessórios é o maior segmento de micro e pequena empresa do Brasil, sustentado por uma cadeia têxtil que emprega milhões de brasileiros. Trata-se de um setor que já está sangrando: o faturamento das MPEs de moda recuou 15,9% em março de 2026, um dos piores recuos do país. E o consumidor já vinha migrando, movidos pelo preço que, agora, o Estado brasileiro decide subsidiar com renúncia fiscal.
Apresentou-se, na cerimônia de assinatura, a justificativa de que a medida viria a “beneficiar a população mais pobre”, o que não resiste ao primeiro exame. Quem efetivamente sustenta a renda das classes populares no Brasil é o comércio formal, responsável por centenas de milhares de vagas com carteira assinada no Brasil. Estudo da Confederação Nacional da Indústria estima que a “taxa das blusinhas” preservou 135 mil empregos e R$ 20 bilhões na economia brasileira. Retirar a taxa não é proteção social, é o oposto disso. Aos dados, some-se a Constituição.
É vedado tratamento tributário desigual entre contribuintes em situação equivalente – vender uma blusa ao consumidor brasileiro é o mesmo fato gerador, ocorra ele em uma loja do Brás, em São Paulo, ou em um galpão na China. A livre concorrência e a segurança jurídica das regras tributárias ficam comprometidas quando um regime sancionado por lei ordinária, aprovada com larga maioria no Congresso, é esvaziado pela combinação de Medida Provisória presidencial e portaria ministerial editadas no mesmo dia, sem fato novo, sem audiência pública com o setor afetado e sem consulta às entidades representativas da micro e pequena empresa brasileira.
Diante do exposto, a CACB rechaça em definitivo a MP nº 1.357/2026 e a Portaria MF nº 1.342/2026 e conclama o Congresso Nacional a rejeitar a medida provisória e portaria no exercício de sua competência constitucional, restabelecendo o regime tributário derivado da Lei nº 14.902/2024. Reivindica, ademais, que qualquer revisão futura da política tributária aplicada ao comércio eletrônico entre países seja precedida de audiência pública obrigatória com setor produtivo e observe horizonte mínimo de previsibilidade regulatória. Tributo é matéria de Estado, não estratégia de campanha. A CACB se coloca, desde já, à disposição do Congresso Nacional para o debate técnico e institucional sobre o tema. (Nota oficial da CACB – Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil)
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