Seja um associado
Notícias
Fique bem informado
Acompanhe as novidades da ACIJS e fique por dentro dos principais fatos do universo empresarial da região e do estado.
Publicado em 21/09/2022
Compartilhe:

Informe jurídico – Perse (Lei 14.148/21)

O Comitê Jurídico ACIJS discutiu aspectos da legislação após a manifestação e questionamento de algumas empresas. Confira o artigo e esclareça suas dúvidas.

“A Lei 14.148/21 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14148.htm) foi criada para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19 e, com a finalidade de auxiliar na retomada econômica do setor de eventos, trouxe alguns benefícios tributários para esse setor, entre eles o seu artigo 4º, que estabelece a redução à alíquota de 0% para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Veja:

Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei:

I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);

II – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e

IV – Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ).

Em um primeiro momento, com a aprovação do texto original pelas Casas Legislativas, no ato da sanção presidencial houve o veto do referido artigo. Porém, após a promulgação dos efeitos da lei, os deputados e senadores derrubaram o veto em 17 de março de 2022, voltando a produzir os efeitos da lei no dia seguinte, com a sua publicação.

Como a norma buscou a retomada econômica propriamente do setor de eventos, o artigo 2º buscou limitar os benefícios à determinadas empresas, de forma que impôs ao Ministério da Economia a função de listar os CNAEs das atividades exercidas direta ou indiretamente pelo “setor eventos”.

Veja:

Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

[…]

§ 2º Ato do Ministério da Economia publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos referida no § 1º deste artigo.

Assim, o Ministério publicou a Portaria 7163/21 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=416203) dispondo um rol taxativo de 88 CNAEs que podem usufruir dos efeitos da lei. Ressalta-se que as obrigações assessórias devem continuar sendo declaradas.

Para utilização das alíquotas zeradas, como basta realizar a zeragem diretamente no programa contábil, sem avaliação primária por parte da Receita Federal, as empresas que exercem diretamente as atividades de eventos podem realizar a operação de forma administrativa.

No entanto, para empresas que possuem algum CNAE definido no rol, mas exercem indiretamente as atividades do setor é recomendando que não siga com a zeragem da alíquota sem uma decisão expressa nesse sentido, visto que a Receita Federal possui o prazo de 5 anos para realizar autuações tributárias, ocasionando um passivo corrente – isso inclui juros, multa e atualização monetária.

Portanto, desde 18 de março de 2022 está vigente a desoneração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, de forma que as empresas realizam de forma manual tais reduções, já às que possuem CNAE mas não atuam com eventos/turismo, faz-se necessário uma decisão judicial nesse sentido. No caso de recolhimento maior nos últimos meses, a recomendação é a mesma: para empresas ligadas diretamente ao setor, cabe o levantamento administrativo.

Inclusive, em recentes manifestações da Receita Federal nas ações judiciais que tratam sobre o assunto, há o entendimento de que as empresas que já exerciam as atividades econômicas relacionadas na portaria do Ministério da Economia anteriormente à publicação da lei, pode realizar a própria declaração com a pretendida redução, salvaguardando o direito do fisco de averiguar dentro do prazo legal.

Acerca de eventual manifestação do STF, no entanto, não fora proferido qualquer entendimento acerca da matéria. Possivelmente, o assunto chegará para análise dos ministros em breve”. (Artigo escrito por MMD Advogados)

Leia mais sobre o assunto:
https://www.conjur.com.br/2022-set-15/muro-vale-perse-publicacao-lei-direito-aliquota-zero

Compartilhe:
Notícias relacionadas
Ponte Jaraguá do Sul–Schroeder fortalece integração regional, diz ACIJS
Destaques

Ponte Jaraguá do Sul–Schroeder fortalece integração regional, diz ACIJS

“Quando uma cidade prospera, toda a microrregião avança”, afirma o presidente da ACIJS sobre a nova ponte entre Jaraguá do Sul e Schroeder, que deve impulsionar mobilidade, economia e uma cooperação ainda maior entre os municípios com vistas ao desenvolvimento regional com sustentabilidade econômica e social.

Leia mais
PMSC anuncia programa Policial Temporário como estratégia para ampliar segurança em SC
Institucional

PMSC anuncia programa Policial Temporário como estratégia para ampliar segurança em SC

O comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), coronel Emerson Fernandes, esteve em Jaraguá do Sul nesta terça-feira (28) para apresentar o programa Policial Militar Temporário. Em reunião com […]

Leia mais
Poder Legislativo celebra 90 anos com entrega de Medalhas de Mérito a ex-vereadores
Comunidade

Poder Legislativo celebra 90 anos com entrega de Medalhas de Mérito a ex-vereadores

Entrega da Medalha Mérito Legislativo reconhece legado de ex-parlamentares em prol do desenvolvimento econômico e social de Jaraguá do Sul

Leia mais
ACIJS promove missão empresarial de fortalecimento do ecossistema de inovação
Associativismo

ACIJS promove missão empresarial de fortalecimento do ecossistema de inovação

Programa de visita ao ecossistema de inovação na Grande Florianópolis é oportunidade de conexão de empreendedores de Jaraguá do Sul a referências globais como a Intelbras e Instituto SENAI de Tecnologia, promovendo networking estratégico e troca de conhecimentos técnicos

Leia mais
Duplicação da BR-280: novo viaduto no trecho estadual entra em fase decisiva
Comunidade

Duplicação da BR-280: novo viaduto no trecho estadual entra em fase decisiva

Com vistoria da ACIJS e avanço na pavimentação, estrutura sobre a linha férrea deve estar finalizada em maio; obra é considerada crucial para a melhoria da mobilidade e da logística regional

Leia mais
Eleições 2026: Infraestrutura lidera pleitos da região Norte para o Voz Única estadual
Associativismo

Eleições 2026: Infraestrutura lidera pleitos da região Norte para o Voz Única estadual

Iniciativa da FACISC consolida a infraestrutura rodoviária e a estabilidade energética como as principais bandeiras das associações empresariais do Norte catarinense para o ciclo eleitoral de 2026

Leia mais
01 02 03 186
Newsletter

Receba em seu e-mail as novidades e eventos que acontecem na região.