Em vigor no Brasil desde o dia 18 de setembro do ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa a fazer valer a partir deste domingo, 1º de agosto, a aplicação de multas e demais punições referentes a possíveis infrações.
A Lei nº 13.709, de 14/08/2018 estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Com a sua implementação, empresas de todos os portes e segmentos passaram a ser obrigadas a cumprir uma série de determinações em relação às informações de clientes e fornecedores. E quem ainda não se adequou precisa correr, pois a partir de 1º de agosto de 2021, as fiscalizações e as sanções previstas por esse marco legal passarão a ocorrer sob a ação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Nesta nova fase da lei no País, as empresas que a descumprirem ficarão sujeitas a sanções administrativas que incluem advertência, multa simples ou diária, de até 2% do faturamento e limitada a R$ 50 milhões por infração, e bloqueio banco de dados pelo período de até seis meses ou até eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
O que também consta na lista de penalidades é a publicação da violação após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência, fato que poderá ter um forte impacto sobre a reputação da organização, fazendo com que perca credibilidade e, consequentemente, consumidores, fornecedores, vendas e mercado.