Notícias 29 maio, 23

Julgamento sobre o tema durou mais de 25 anos

STF valida saída do Brasil de convenção da OIT contra dispensa sem justa causa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou – por maioria – o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes. 

A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção. 

Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.  

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite de sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. 

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial. 

Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.   

Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT. 

Justa causa

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. 

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.  

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica.

(Fonte: Agência Brasil)



Confira as

Últimas notícias

Felicidade no ambiente de trabalho é tema do Encontro Empresarial da ACIJS, dia 29

Evento é aberto ao público em geral, com ingresso solidário de 1 quilo de alimento não-perecível a ser repassado para entidade social do município

Agenda de atividades dos Núcleos Empresariais ACIJS

Atividades dos grupos setoriais visam aproximar empreendedores de todas as áreas, ampliando redes de relacionamento e oportunidades de negócios, além da troca de experiências para a melhoria da gestão

BR-280: Atualização da obra de duplicação do trecho estadualizado

Acompanhamento do cronograma de serviços é uma das ações colocadas em prática pela entidade como forma de buscar mais agilidade à obra

Especialista fala sobre Estratégia Empresarial em palestra para associados

Atividade marca início de novo módulo do PGVE - Programa de Gestão e Vivência Empresarial

Agenda de atividades dos Núcleos Empresariais ACIJS

Confira quais os assuntos que estão em pauta na agenda semanal dos Núcleos ACIJS

Feirão do Núcleo de Revendas ACIJS é destaque da agenda de bons negócios em Jaraguá e região

Objetivo do evento é dar oportunidades de acesso fácil para a primeira compra ou para quem deseja trocar de veículo, aproveitando vantagens na negociação

Economista apresenta cenários e oportunidades a empresas do setor eletrometalmecânico

Evento é gratuito e aberto a empreendedores interessados em conhecer oportunidades de crescimento por meio do associativismo

BR-280 – Atualizações na obra de duplicação

ACIJS faz o acompanhamento da obra para informação a associados e comunidade

Agenda de atividades dos Núcleos Empresariais ACIJS

Confira a programação de encontros de nucleados e participe do fortalecimento do associativismo empresarial

#JuntosContraaDengue - Ação traz informações sobre a dengue em Jaraguá do Sul

Por meio da ferramenta, população conhece meios de prevenção, os sintomas da doença, calendário da aplicação do 'fumacê', como denunciar focos e a situação da dengue no endereço cadastrado pelo usuário, entre outras funcionalidades

You must login to view your message.
Redefinir senha Cadastrar