Aprovado o texto-base da reforma tributária no dia 7 de julho, o projeto prevê mudanças no sistema de arrecadação no País, com impacto sobre todos os brasileiros. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45) ocorre depois de 30 anos de discussão e traz como um dos eixos centrais a simplificação de tributos.
A principal mudança será a extinção de cinco tributos, sendo três federais – Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e dois no âmbito de estados e municípios – o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto sobre Serviços (ISS). Os tributos federais serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto nos estados e municípios haverá o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Após ser sancionada, a reforma terá uma fase de transição que começará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS. O novo modelo deve estar plenamente implementado para todos os tributos em 2033.
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[Informações da Agência Brasil, portais de notícias e escritório e MMD Advogados]