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Publicado em 13/08/2025
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Nova lei do Programa Sandbox Regulatório entra em vigor em Jaraguá do Sul

Jaraguá do Sul dá mais um passo para se consolidar como polo de desenvolvimento econômico fortemente apoiado pela inovação. Com a aprovação da nova lei do Sandbox Regulatório (Lei Municipal Nº 9.960/2025), o município regulamenta instrumentos para o fomento de projetos inovadores, beneficiando empreendedores locais e na atração de novos investimentos.

O texto com mudanças na lei anterior foi aprovado pela Câmara de Vereadores e regulamentado pelo Decreto Nº 19.504/2025. As alterações visam desburocratizar e agilizar o ambiente regulatório experimental para modelos de negócios inovadores, superando desafios identificados na legislação anterior e impulsionando a competitividade e a atratividade do município.

“Nosso objetivo é impulsionar cada vez mais o empreendedorismo e o desenvolvimento de novos produtos, serviços, tecnologias e soluções. O Sandbox representa oportunidade de inovação, transformando o Município em um ambiente mais atrativo para novos negócios”, assinala o prefeito Jair Franzner.

Programa amplia possibilidades de consolidação para modelo de desenvolvimento sustentável do município, apoiado na inovação
[Foto/PMJS]

Sobre o programa Sandbox Regulatório

Trata-se de um ambiente regulatório experimental que permite a empresas já constituídas testar modelos de negócios inovadores, produtos e serviços com clientes reais, sujeitando-se a requisitos regulatórios customizados e simplificados. O programa flexibiliza temporariamente normas municipais específicas que, de outra forma, poderiam ser barreiras para a inovação.

A reformulação do programa, amplamente discutida e aprovada pelo Conselho Municipal de Inovação (CMI), traz melhorias em relação à segurança jurídica e processos de adesão mais ágeis.

Uma das alterações mais relevantes é a correção da terminologia de “autorização temporária” para “permissão temporária” para o uso de bens ou espaços públicos. Esta mudança alinha-se à Lei Municipal nº 3.875/2005, que estabelece a “permissão” para usos superiores a 90 dias, o que é fundamental, visto que as permissões do Sandbox podem durar até dois anos.

Além disso, o Comitê de Sandbox, responsável pela análise e acompanhamento das propostas, passa a ser composto por três integrantes permanentes indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SEDEIN). Esta estrutura visa maior agilidade e consistência nas análises, eliminando a variabilidade e o tempo de convocação de membros itinerantes da versão anterior.

O novo marco torna a publicação de editais de chamamento público obrigatória. Essa medida, recomendada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e fortemente apoiada pelo CMI, visa garantir maior publicidade, isonomia e igualdade de oportunidades para todos os interessados, abordando a baixa adesão observada anteriormente, onde apenas quatro empresas se enquadraram no projeto.

A nova estrutura normativa separa os princípios e diretrizes gerais na Lei (Lei nº 9.960/2025) dos detalhamentos operacionais, que agora estão consolidados no Decreto (Decreto nº 19.504/2025) e em seu Anexo Único. Isso padroniza as informações necessárias para a inscrição, simplificando o processo para os proponentes e facilitando análises técnicas e futuras atualizações.

Durante a reunião do CMI, foi esclarecido que o programa permite a flexibilização de leis no âmbito municipal, mas não abrange legislações federais ou ambientais. Essa distinção é crucial para a segurança dos participantes.

Objetivos do programa para Jaraguá do Sul

O Programa Sandbox Regulatório tem especificamente os seguintes objetivos estratégicos para o desenvolvimento da economia local e do ecossistema de inovação: Fomentar e apoiar a inovação e o desenvolvimento de negócios inovadores; Incentivar investimentos em pesquisa científica, tecnológica e de inovação; Fortalecer a base técnico-científica e criar empregos e renda; Orientar os participantes sobre questões regulatórias, aumentando a segurança jurídica; Diminuir custos e tempo de maturação de produtos e serviços inovadores; Aumentar a taxa de sobrevivência e sucesso das empresas locais; Disseminar a cultura inovadora e empreendedora.

As permissões temporárias concedidas pelo Poder Executivo Municipal terão um prazo de até um ano, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada e aprovação do CMI. As empresas interessadas deverão ter sede em Jaraguá do Sul e se responsabilizar por todas as despesas e ações de instalação, operação e desinstalação de eventuais protótipos.

Após o término do projeto, os resultados deverão ser disponibilizados ao público e divulgados na internet (exceto casos específicos onde seja solicitado formalmente proteção de informações estratégicas).

A ACIJS, que apoia o projeto desde suas primeiras ações, entende que a regulamentação do Sandbox Regulatório ampliará as oportunidades o desenvolvimento com sustentabilidade econômica do município, estimulando empreendedores locais e atraindo investimentos inovadores. (Com informações da Prefeitura de Jaraguá do Sul)

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