Desde o final de fevereiro, está valendo resolução divulgada pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabelecendo a dosimetria em casos de descumprimento à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é um importante mecanismo que norteia a atuação da ANPD e reforça a atuação fiscalizatória do órgão em processos administrativos sobre o assunto.
A norma de dosimetria regulamenta os artigos 52 e 53 da LGPD e define os critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.
Além disso, a norma aprimora o processo administrativo sancionador e de fiscalização, permitindo que a ANPD evolua na atividade repressiva, respeitando o devido processo legal e o contraditório, proporcionando segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos.
O regulamento de dosimetria foi elaborado com ampla participação social, recebendo 2.504 contribuições da sociedade em consulta pública e 24 contribuições em audiência pública.
A aprovação da norma é importante para a aplicação de multas pela ANPD, pois busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, além de garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório. (Com informações da ANPD em www.gov.br]
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