Com o objetivo de orientar empreendedores de Jaraguá do Sul e região quanto à aplicação da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, a ACIJS realiza nos próximos dias 16 e 17 (terça e quarta-feira) seminário em parceria com a OAB/SC e Sebrae, das 18h30 às 21 horas, no Centro Empresarial.
O evento é aberto a empresários, gestores, profissionais de todas as áreas e interessados em conhecer aspectos da legislação que trata da circulação de informações nos meios digitais, em vigor desde setembro do ano passado e com aplicação a partir de agosto último.
A participação é gratuita, mas seguindo as orientações dos órgãos de saúde e os protocolos em função da Covid-19, o evento será realizado no formato híbrido. Com isso, os participantes inscritos poderão acompanhar a programação presencial no CEJAS e os demais via transmissão no canal da ACIJS no YouTube.
Inscrições podem ser feitas pelos e-mails [email protected] e [email protected], e informações disponíveis pelo telefone (47) 98835-1316.
A proposta central do seminário é apresentar um detalhamento da LGPD e os impactos que a legislação pode trazer principalmente a pequenas e microempresas. Nos dois dias do evento, serão mostradas de forma prática questões importantes para que empreendedores de todos os segmentos produtivos se adequem às regulamentações em relação a dados e informações das empresas que circulam em canais digitais.
O seminário terá as presenças de Pedro Pirajá, da assessoria jurídica do Sebrae; Guilherme Vieira, presidente da Comissão de Direito Digital da 23a Subseção da OAB/SC; e Nelson de Souza, consultor do programa SebraeTEC. A iniciativa conta com o apoio da LevMed Plano de Saúde.
Lei prevê sanções desde agosto
A Lei nº 13.709, de 14/08/2018 estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Com a sua implementação, empresas de todos os portes e segmentos passaram a ser obrigadas a cumprir uma série de determinações em relação às informações de clientes e fornecedores. E quem ainda não se adequou precisa correr, pois a partir de 1º de agosto deste ano as fiscalizações e as sanções previstas por esse marco legal passaram a ocorrer sob a ação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Nesta nova fase da lei no País, as empresas que a descumprirem ficarão sujeitas a sanções administrativas que incluem advertência, multa simples ou diária, de até 2% do faturamento e limitada a R$50 milhões por infração, e bloqueio do banco de dados pelo período de até seis meses ou até eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
O que também consta na lista de penalidades é a publicação da violação após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência, fato que poderá ter um forte impacto sobre a reputação da organização, fazendo com que perca credibilidade e, consequentemente, consumidores, fornecedores, vendas e mercado.