Seja um associado
Notícias

Fique bem informado

Acompanhe as novidades da ACIJS e fique por dentro dos principais fatos do universo empresarial da região e do estado.
Publicado em 22/07/2021
Compartilhe:

Lei do super endividamento é avanço nas relações de consumo, avalia ACIJS

Em vigor desde o dia 2 de julho, após ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a norma que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso representa um avanço em termos de modernização nas relações de consumo no País.

A avaliação é do presidente da ACIJS e do Centro Empresarial de Jaraguá do Sul, Luis Hufenüssler Leigue, ao destacar a importância de se adequar às legislações às novas realidades de mercado, principalmente com as dificuldades criadas com a pandemia do coronavírus.

Para o empresário, iniciativas que de algum modo ampliem a segurança do consumidor, com a proteção na medida em que se evita super endividamentos, favorecem a economia e a circulação de recursos com a estabilização econômica.

“Neste momento de alta de preços, de elevação dos indicadores de inflação e a perda de renda da população, o que traz reflexos como a retração do consumo, é necessário que se estabeleça para o consumidor uma condição que será favorável com a plena recuperação da economia”, observa.

As novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores resultam de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores, buscando dar mais transparência aos contratos de empréstimos e tentar impedir condutas consideradas abusivas.

A Lei 14.181/21 estabelece que qualquer compromisso financeiro assumido dentro das relações de consumo pode levar uma pessoa ao superendividamento. Nesse rol estão, por exemplo, operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei. Pelo texto, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações.

Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo. Outra proibição diz respeito à indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. A norma também prevê a possibilidade de audiências de negociação entre credor e devedor.

“São mudanças importantes e necessárias, considerando que já se percebe um melhor desempenho em algumas cadeias produtivas, com reflexos nas exportações e na geração de postos de trabalho, mas ainda com o consumo retraído em função do comprometimento de renda. Com mais segurança e a economia aquecendo, haverá uma recuperação da capacidade de compra, o que é positivo para a movimentação de recursos”, completa Luis Leigue.

De acordo com o Mapa da Inadimplência no Brasil, divulgado pela Serasa, aproximadamente 62,56 milhões de brasileiros estavam endividados em maio. As dívidas na categoria banco/cartão apresentam o maior volume, sendo 29,7% dos mais de R$ 211 milhões de débitos.

Medidas previstas com a mudança na Lei 14.181/21

> Torna direito básico do consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de super endividamento, preservado o mínimo existencial;

> Torna nula cláusulas contratuais de produtos ou serviços que limitem o acesso ao Poder Judiciário ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento depois da quitação de juros de mora ou de acordo com os credores;

> Obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso, o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos. As ofertas de empréstimo ou de venda a prazo deverão informar ainda a soma total a pagar, com e sem financiamento;

> Proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC” ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

> Proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade;

> Permite que o consumidor informe à administradora do cartão de crédito, com dez dias de antecedência do vencimento da fatura, sobre a parcela que está em disputa com o fornecedor. O valor não poderá ser cobrado enquanto não houver uma solução para a disputa.

[Com informações da Agência Brasil e portais de notícias]

Compartilhe:
Notícias relacionadas
Jaraguá do Sul recebe CEME Conecta, evento estadual que reúne lideranças femininas para debater sucessão empresarial e inovação
Associativismo

Jaraguá do Sul recebe CEME Conecta, evento estadual que reúne lideranças femininas para debater sucessão empresarial e inovação

Com o tema “Mulheres que fazem a diferença: Transcendendo gerações”, encontro no Centro Empresarial reunirá lideranças de diversas regiões de Santa Catarina em ampla programação de palestras, painéis e visitas técnicas

Leia mais
Alegria, fé e orgulho marcam a celebração dos 150 anos de Jaraguá do Sul
Comunidade

Alegria, fé e orgulho marcam a celebração dos 150 anos de Jaraguá do Sul

Comunidade se reúne na Arena Jaraguá em um fim de semana inesquecível de missa de consagração, desfile seguido do corte do tradicional bolo de aniversário, shows com artistas da região e a presença do cantor Daniel.

Leia mais
CEJAS recebe imagem de Nossa Senhora de Fátima em marco histórico e religioso dos 150 anos de Jaraguá do Sul
Comunidade

CEJAS recebe imagem de Nossa Senhora de Fátima em marco histórico e religioso dos 150 anos de Jaraguá do Sul

Imagem peregrina passou pelo CEJAS antes da Missa Solene na Arena Jaraguá, neste sábado, em celebração ao sesquicentenário do município

Leia mais
150 anos de Jaraguá do Sul: ação conjunta de Núcleos da ACIJS garante bolo gigante e suporte inédito para a festa
ORGULHO DE SER

150 anos de Jaraguá do Sul: ação conjunta de Núcleos da ACIJS garante bolo gigante e suporte inédito para a festa

União entre os núcleos de Panificação e Confeitaria e de Eletrometalmecânica mobiliza mais de 100 voluntários e empresas locais para produzir bolo gigante e estrutura especial em aço

Leia mais
Jaraguá do Sul aos 150 anos: a inquietude como DNA de uma cidade protagonista
Destaques

Jaraguá do Sul aos 150 anos: a inquietude como DNA de uma cidade protagonista

União comunitária apoiada no associativismo e voluntariado, força industrial e inovação marcam os 150 anos do município e projetam um futuro promissor.

Leia mais
Sessão solene homenageia 150 anos de Jaraguá do Sul e reconhece entidades do município
Comunidade

Sessão solene homenageia 150 anos de Jaraguá do Sul e reconhece entidades do município

Evento na Câmara de Vereadores destacou o legado da SCAR e dos hospitais São José e Jaraguá na construção da história e da qualidade de vida local.

Leia mais
01 02 03 199
Newsletter

Receba em seu e-mail as novidades e eventos que acontecem na região.