Notícias 04 nov, 22

Decisão tomada em outubro e, agora definitiva, foi formada por maioria e estabelece que licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

Informe jurídico – STF fixa que licença-maternidade inicia após alta hospitalar

Conforme o Portal G1, o Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para fixar que a licença-maternidade começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Isso vale para casos em que a internação ultrapassar duas semanas.

O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que têm contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.

De acordo com o Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no país, o que demanda internações mais longas.

Em abril de 2020, o Supremo concedeu uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Agora, a Corte julga o tema de forma definitiva.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo o ministro, a questão envolve o direito da mão, dos recém-nascidos, do cumprimento do dever da família e do Estado, à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar.

Para o ministro, sem a ampliação, a convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba sendo reduzida de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pala Constituição.

[Fonte: Portal G1 / http://glo.bo/3T5Ajwo]



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