COMUNICADO CEJAS

O CEJAS – Centro Empresarial de Jaraguá do Sul comunica as empresas associadas às entidades condôminas – ACIJS, CDL, APEVI e Sindicatos Patronais – que acompanha a retomada pelo Superior Tribunal Federal de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 1625.
Trata-se de processo que discute a validade ou não do Decreto Federal nº 2.100/1996 de autoria do Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, relacionado à saída do Brasil da Convenção da OIT nº 158, relativa ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, com forte impacto em todos as atividades da indústria, comércio e outros segmentos produtivos no Brasil.
A Convenção 158 da OIT define que qualquer demissão precisa ser justificada e o Brasil aderiu a ela por meio de decreto legislativo na década de 1990, contrariando o que determina a CLT, que dá ao empregador a prerrogativa de decidir se manterá ou não o vínculo com o trabalhador. A adesão do Brasil à Convenção 158 foi revogada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, uma vez que estabeleceu a insegurança jurídica.
O processo encontra-se em discussão no STF há mais de 25 anos, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, de 1997, e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, de 2005.
O núcleo da discussão relaciona-se ao fato de que, se o Decreto Presidencial poderia aplicar ou afastar a Convenção da OIT, na qual estabelece que o empregador deverá apresentar motivo justificado para a demissão de qualquer funcionário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o entendimento de que, como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso em 1992, apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la, e não um Decreto Presidencial.
Atualmente, há 3 posicionamentos distintos entre os Ministros sobre o tema.
Se prevalecer o entendimento de que o Decreto Presidencial não tem validade, a Convenção nº 158 da OIT entra em vigor no Brasil novamente, restringindo a dispensa sem justa causa.
O STF ainda poderá modular os efeitos da decisão para que tenha validade apenas a partir do julgamento (demissões futuras) em respeito do princípio da segurança jurídica.
Sem data definida para a retomada do julgamento, mas com previsão de que ocorra ainda no primeiro semestre de 2023, entidades representativas que acompanham o caso junto ao Supremo avaliam que a mudança de entendimento fere o ordenamento jurídico nacional e a Constituição Federal. Por isso, defendem que o assunto seja amplamente discutido, especialmente considerando os seus impactos econômicos e sociais.
Jaraguá do Sul, 10 de janeiro de 2023
CEJAS – Centro Empresarial de Jaraguá do Sul

Jaraguá do Sul entre as cidades mais competitivas do Brasil
Município aparece em 12º lugar em ranking nacional do Centro de Liderança Pública

Painel SC que Dá Certo destaca histórias de empreendedorismo de sucesso
Um dos destaques, o Grupo Agricopel estará no Summit ACIJS, em setembro

Especialistas orientam empresas sobre importância da gestão de riscos no ambiente de trabalho
Encontro Empresarial realizado pela ACIJS em parceria com a Unimed debateu as alterações na NR 1 e os impactos de doenças psicossociais nos trabalhadores

Jornada Empreendedora Sebrae e ACIJS sobre legislação tributária
Confira os destaques da agenda ACIJS, participe e ajude a fortalecer o associativismo empresarial da região

WEG é novamente destaque entre as mais inovadoras do Brasil em 2025
Multinacional com sede em Jaraguá do Sul conquistou o 1º lugar no setor eletroeletrônico e integra o top 10 do Prêmio Valor Inovação Brasil 2025

Duas Rodas é reconhecida pelo 10º ano como uma das empresas mais inovadoras do Brasil
Empresa fundada em Jaraguá do Sul e com atuação global obteve novo reconhecimento com o Prêmio Valor Inovação