O CEJAS – Centro Empresarial de Jaraguá do Sul comunica as empresas associadas às entidades condôminas – ACIJS, CDL, APEVI e Sindicatos Patronais – que acompanha a retomada pelo Superior Tribunal Federal de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 1625.
Trata-se de processo que discute a validade ou não do Decreto Federal nº 2.100/1996 de autoria do Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, relacionado à saída do Brasil da Convenção da OIT nº 158, relativa ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador, com forte impacto em todos as atividades da indústria, comércio e outros segmentos produtivos no Brasil.
A Convenção 158 da OIT define que qualquer demissão precisa ser justificada e o Brasil aderiu a ela por meio de decreto legislativo na década de 1990, contrariando o que determina a CLT, que dá ao empregador a prerrogativa de decidir se manterá ou não o vínculo com o trabalhador. A adesão do Brasil à Convenção 158 foi revogada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, uma vez que estabeleceu a insegurança jurídica.
O processo encontra-se em discussão no STF há mais de 25 anos, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, de 1997, e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, de 2005.
O núcleo da discussão relaciona-se ao fato de que, se o Decreto Presidencial poderia aplicar ou afastar a Convenção da OIT, na qual estabelece que o empregador deverá apresentar motivo justificado para a demissão de qualquer funcionário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o entendimento de que, como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso em 1992, apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la, e não um Decreto Presidencial.
Atualmente, há 3 posicionamentos distintos entre os Ministros sobre o tema.
Se prevalecer o entendimento de que o Decreto Presidencial não tem validade, a Convenção nº 158 da OIT entra em vigor no Brasil novamente, restringindo a dispensa sem justa causa.
O STF ainda poderá modular os efeitos da decisão para que tenha validade apenas a partir do julgamento (demissões futuras) em respeito do princípio da segurança jurídica.
Sem data definida para a retomada do julgamento, mas com previsão de que ocorra ainda no primeiro semestre de 2023, entidades representativas que acompanham o caso junto ao Supremo avaliam que a mudança de entendimento fere o ordenamento jurídico nacional e a Constituição Federal. Por isso, defendem que o assunto seja amplamente discutido, especialmente considerando os seus impactos econômicos e sociais.
Jaraguá do Sul, 10 de janeiro de 2023
CEJAS – Centro Empresarial de Jaraguá do Sul