Seja um associado
Notícias
Fique bem informado
Acompanhe as novidades da ACIJS e fique por dentro dos principais fatos do universo empresarial da região e do estado.
Publicado em 21/09/2022
Compartilhe:

Informe jurídico – Perse (Lei 14.148/21)

O Comitê Jurídico ACIJS discutiu aspectos da legislação após a manifestação e questionamento de algumas empresas. Confira o artigo e esclareça suas dúvidas.

“A Lei 14.148/21 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14148.htm) foi criada para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19 e, com a finalidade de auxiliar na retomada econômica do setor de eventos, trouxe alguns benefícios tributários para esse setor, entre eles o seu artigo 4º, que estabelece a redução à alíquota de 0% para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Veja:

Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei:

I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);

II – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e

IV – Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ).

Em um primeiro momento, com a aprovação do texto original pelas Casas Legislativas, no ato da sanção presidencial houve o veto do referido artigo. Porém, após a promulgação dos efeitos da lei, os deputados e senadores derrubaram o veto em 17 de março de 2022, voltando a produzir os efeitos da lei no dia seguinte, com a sua publicação.

Como a norma buscou a retomada econômica propriamente do setor de eventos, o artigo 2º buscou limitar os benefícios à determinadas empresas, de forma que impôs ao Ministério da Economia a função de listar os CNAEs das atividades exercidas direta ou indiretamente pelo “setor eventos”.

Veja:

Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

[…]

§ 2º Ato do Ministério da Economia publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos referida no § 1º deste artigo.

Assim, o Ministério publicou a Portaria 7163/21 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=416203) dispondo um rol taxativo de 88 CNAEs que podem usufruir dos efeitos da lei. Ressalta-se que as obrigações assessórias devem continuar sendo declaradas.

Para utilização das alíquotas zeradas, como basta realizar a zeragem diretamente no programa contábil, sem avaliação primária por parte da Receita Federal, as empresas que exercem diretamente as atividades de eventos podem realizar a operação de forma administrativa.

No entanto, para empresas que possuem algum CNAE definido no rol, mas exercem indiretamente as atividades do setor é recomendando que não siga com a zeragem da alíquota sem uma decisão expressa nesse sentido, visto que a Receita Federal possui o prazo de 5 anos para realizar autuações tributárias, ocasionando um passivo corrente – isso inclui juros, multa e atualização monetária.

Portanto, desde 18 de março de 2022 está vigente a desoneração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, de forma que as empresas realizam de forma manual tais reduções, já às que possuem CNAE mas não atuam com eventos/turismo, faz-se necessário uma decisão judicial nesse sentido. No caso de recolhimento maior nos últimos meses, a recomendação é a mesma: para empresas ligadas diretamente ao setor, cabe o levantamento administrativo.

Inclusive, em recentes manifestações da Receita Federal nas ações judiciais que tratam sobre o assunto, há o entendimento de que as empresas que já exerciam as atividades econômicas relacionadas na portaria do Ministério da Economia anteriormente à publicação da lei, pode realizar a própria declaração com a pretendida redução, salvaguardando o direito do fisco de averiguar dentro do prazo legal.

Acerca de eventual manifestação do STF, no entanto, não fora proferido qualquer entendimento acerca da matéria. Possivelmente, o assunto chegará para análise dos ministros em breve”. (Artigo escrito por MMD Advogados)

Leia mais sobre o assunto:
https://www.conjur.com.br/2022-set-15/muro-vale-perse-publicacao-lei-direito-aliquota-zero

Compartilhe:
Notícias relacionadas
ACIJS promove encontro com economista-chefe do Sicredi para debater cenários econômicos e investimentos em 2026
Evento

ACIJS promove encontro com economista-chefe do Sicredi para debater cenários econômicos e investimentos em 2026

Evento em Jaraguá do Sul reunirá no dia 9 de março empresários e lideranças para analisar tendências econômicas e orientar decisões estratégicas para o ano

Leia mais
Trilha Empreendedora ACIJS traz oportunidade de qualificação de líderes
Destaques

Trilha Empreendedora ACIJS traz oportunidade de qualificação de líderes

Trilhas Empreendedores e reuniões de articulação dos Núcleos Empresariais em destaque na agenda da ACIJS

Leia mais
Entidades de Jaraguá do Sul reforçam ações por empregabilidade e qualificação de trabalhadores
Associativismo

Entidades de Jaraguá do Sul reforçam ações por empregabilidade e qualificação de trabalhadores

Reestruturação da plataforma Jaraguá Mais Empregos e lançamento do programa Qualifica Jaraguá 2026 fazem parte do esforço para atender demandas da indústria na região

Leia mais
SENAI debate em Jaraguá do Sul eficiência operacional para fortalecer competitividade da indústria catarinense
Gestão Empresarial

SENAI debate em Jaraguá do Sul eficiência operacional para fortalecer competitividade da indústria catarinense

Evento organizado pelo SENAI com apoio da ACIJS, busca disseminar conhecimentos, estimulando a troca de experiências entre gestores, especialistas e profissionais da indústria, ampliando a visão sobre desafios comuns e soluções aplicáveis a diferentes segmentos

Leia mais
ACIJS abre espaço para associados compartilharem conhecimento em palestras gratuitas
Associativismo

ACIJS abre espaço para associados compartilharem conhecimento em palestras gratuitas

Iniciativa dá oportunidade a empreendedores abordarem temas de suas áreas de competência, disseminando informações relevantes para a melhoria da gestão e fortalecimento dos negócios

Leia mais
Encontro Empresarial apresenta, em março, projeções de cenários econômicos e perspectivas de investimentos
Evento

Encontro Empresarial apresenta, em março, projeções de cenários econômicos e perspectivas de investimentos

Especialista trará informações relevantes para o planejamento de negócios considerando realidades da economia nacional e reflexos da geopolítica global

Leia mais
01 02 03 180
Newsletter

Receba em seu e-mail as novidades e eventos que acontecem na região.