Seja um associado
Notícias
Fique bem informado
Acompanhe as novidades da ACIJS e fique por dentro dos principais fatos do universo empresarial da região e do estado.
Publicado em 21/09/2022
Compartilhe:

Informe jurídico – Perse (Lei 14.148/21)

O Comitê Jurídico ACIJS discutiu aspectos da legislação após a manifestação e questionamento de algumas empresas. Confira o artigo e esclareça suas dúvidas.

“A Lei 14.148/21 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14148.htm) foi criada para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19 e, com a finalidade de auxiliar na retomada econômica do setor de eventos, trouxe alguns benefícios tributários para esse setor, entre eles o seu artigo 4º, que estabelece a redução à alíquota de 0% para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Veja:

Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º desta Lei:

I – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);

II – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e

IV – Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ).

Em um primeiro momento, com a aprovação do texto original pelas Casas Legislativas, no ato da sanção presidencial houve o veto do referido artigo. Porém, após a promulgação dos efeitos da lei, os deputados e senadores derrubaram o veto em 17 de março de 2022, voltando a produzir os efeitos da lei no dia seguinte, com a sua publicação.

Como a norma buscou a retomada econômica propriamente do setor de eventos, o artigo 2º buscou limitar os benefícios à determinadas empresas, de forma que impôs ao Ministério da Economia a função de listar os CNAEs das atividades exercidas direta ou indiretamente pelo “setor eventos”.

Veja:

Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

[…]

§ 2º Ato do Ministério da Economia publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos referida no § 1º deste artigo.

Assim, o Ministério publicou a Portaria 7163/21 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=416203) dispondo um rol taxativo de 88 CNAEs que podem usufruir dos efeitos da lei. Ressalta-se que as obrigações assessórias devem continuar sendo declaradas.

Para utilização das alíquotas zeradas, como basta realizar a zeragem diretamente no programa contábil, sem avaliação primária por parte da Receita Federal, as empresas que exercem diretamente as atividades de eventos podem realizar a operação de forma administrativa.

No entanto, para empresas que possuem algum CNAE definido no rol, mas exercem indiretamente as atividades do setor é recomendando que não siga com a zeragem da alíquota sem uma decisão expressa nesse sentido, visto que a Receita Federal possui o prazo de 5 anos para realizar autuações tributárias, ocasionando um passivo corrente – isso inclui juros, multa e atualização monetária.

Portanto, desde 18 de março de 2022 está vigente a desoneração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, de forma que as empresas realizam de forma manual tais reduções, já às que possuem CNAE mas não atuam com eventos/turismo, faz-se necessário uma decisão judicial nesse sentido. No caso de recolhimento maior nos últimos meses, a recomendação é a mesma: para empresas ligadas diretamente ao setor, cabe o levantamento administrativo.

Inclusive, em recentes manifestações da Receita Federal nas ações judiciais que tratam sobre o assunto, há o entendimento de que as empresas que já exerciam as atividades econômicas relacionadas na portaria do Ministério da Economia anteriormente à publicação da lei, pode realizar a própria declaração com a pretendida redução, salvaguardando o direito do fisco de averiguar dentro do prazo legal.

Acerca de eventual manifestação do STF, no entanto, não fora proferido qualquer entendimento acerca da matéria. Possivelmente, o assunto chegará para análise dos ministros em breve”. (Artigo escrito por MMD Advogados)

Leia mais sobre o assunto:
https://www.conjur.com.br/2022-set-15/muro-vale-perse-publicacao-lei-direito-aliquota-zero

Compartilhe:
Notícias relacionadas
Especialista aborda, na ACIJS, o papel da liderança em tempos de apagão de mão de obra
Dicas para o Mercado

Especialista aborda, na ACIJS, o papel da liderança em tempos de apagão de mão de obra

Evento, gratuito, é uma das atividades do Programa de Gestão e Vivência Empresarial – PGVE, uma opção de qualificação profissional e de excelência para líderes, empresários e empreendedores

Leia mais
Seminário de Turismo propõe reflexões estratégicas para o fortalecimento do setor em Jaraguá do Sul e região
Destaques

Seminário de Turismo propõe reflexões estratégicas para o fortalecimento do setor em Jaraguá do Sul e região

Em sua sétima edição, evento tem programação com foco em experiências e desenvolvimento regional

Leia mais
Indústria têxtil tem desafios que passam por maior competitividade e ajustes na cadeia produtiva, diz diretor da ABIT
Associativismo

Indústria têxtil tem desafios que passam por maior competitividade e ajustes na cadeia produtiva, diz diretor da ABIT

Encontro Empresarial da ACIJS reuniu lideranças e profissionais do setor para discutir os desafios e oportunidades da indústria têxtil no Brasil

Leia mais
BNDES apresenta medidas do Plano Brasil Soberano a empresas da região
Associativismo

BNDES apresenta medidas do Plano Brasil Soberano a empresas da região

A participação no encontro é gratuita e aberta a empresários de todos os setores que buscam conhecer linhas de crédito definidas pelo governo federal no enfrentamento ás tarifas impostas pelo governo dos EUA

Leia mais
Campanha “Dia das Crianças Sustentável” promove troca de brinquedos e livros em Jaraguá do Sul
Notícias

Campanha “Dia das Crianças Sustentável” promove troca de brinquedos e livros em Jaraguá do Sul

Iniciativa do Núcleo de Voluntariado Corporativo tem como objetivo promover valores como solidariedade, consciência ambiental e consumo responsável, por meio da troca de brinquedos e livros entre crianças da comunidade

Leia mais
BR-280: duplicação no trecho estadualizado prossegue com obras em Guaramirim
Destaques

BR-280: duplicação no trecho estadualizado prossegue com obras em Guaramirim

Viaduto sobre a linha férrea é a única Obra de Arte de maior porte restante do projeto de duplicação do trecho estadual da rodovia

Leia mais
Newsletter

Receba em seu e-mail as novidades e eventos que acontecem na região.