A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, instância criada para normatizar o cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), informou no dia 27 de janeiro que as multas por infrações serão aplicadas a partir de fevereiro.
Segundo o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, em notícias publicadas em portais especializados e orientações de profissionais das áreas contábil e jurídica, o regulamento que define a dosimetria das punições já foi definido e passa a vigorar sobre o assunto.
A dosimetria visa a estabelecer regras claras, em especial parâmetros e critérios, para a aplicação de sanções administrativas quando as atividades de monitoramento e prevenção não se mostrarem suficientes para incentivar os agentes de tratamento a agir em conformidade com a LGPD.
Vale lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, com o objetivo de garantir maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados, e oferece opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir suas informações, além de fazer com que as empresas adotem medidas de segurança da informação. A legislação é um marco legal que orienta e regula o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais dentro do território nacional.
De acordo com o portal Contábeis, pesquisa realizada pela Fortinet, uma das maiores empresas de soluções em segurança cibernética, no primeiro semestre de 2022 o Brasil sofreu 31,5 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos às empresas, 94% superior se comparado com 2021. “A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) reduz a possibilidade de sucesso desses ataques. É bom destacar que adequação à LGPD não é apenas adequação de documentos, como muitos imaginam, mas, é principalmente, proteção do banco de dados através de medidas técnicas e administrativas”, assinala o portal.
A ANPD já recebeu mais de 6,9 mil denúncias desde a instauração da lei e os titulares têm um papel fundamental na garantia da proteção das informações, conforme esclarece comunicado da MMD Advogados. “Importante recordar que as penalidades previstas na LGPD vão desde advertência, passando por multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos dados pessoais e a multa de até 2% sobre o faturamento do último exercício (excluídos os tributos e limitada em R$ 50 milhões), multa esta que é por infração, portanto pode causar um grande impacto financeiro. Assim as organizações que ainda não estão preparadas para implementar as normas da LGPD devem introduzir em seus processos e com seus colaboradores o mais rápido possível e as que já fizeram as adequações devem revisar se as suas normas internas implementadas estão sendo cumpridas”, orienta.
>>> Com informações compiladas dos sites:
www.lgpdbrasil.com.br
www.convergenciadigital.com.br
www.contabeis.com.br
www.mmdadvogados.com.br