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Publicado em 22/10/2021
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Projeto fortalece município como polo de mobilidade elétrica em Santa Catarina

A aprovação, em outubro, de projeto de lei na Câmara de Vereadores para que o município estabeleça infraestrutura de recarga a veículos elétricos em novos empreendimentos imobiliários, pode tornar Jaraguá do Sul dos primeiros polos de mobilidade elétrica no estado.

A cidade do Vale do Itapocu já vem construindo uma  história de pioneirismo em planejamento urbano associado à inovação. Abriga uma das empresas que mais investe no desenvolvimento de tecnologias com ênfase nas chamadas energias limpas ou renováveis, a WEG, iniciativa que se associa a outras que buscam a sustentabilidade econômica, social e ambiental da região.

De autoria do vereador Onésimo Sell, a lei aprovada essa semana determina que as novas edificações do tipo multifamiliar – ou seja, prédios, condomínios fechados, conjuntos habitacionais ou de casas geminadas – a serem implantadas no município contem com estações de recarga de baterias de veículos elétricos e híbridos.

Encontro na Prefeitura celebrou importante conquista para o desenvolvimento de Jaraguá do Sul no campo da eletro mobilidade / Crédito das fotos: Câmara de Vereadores

Sancionado pelo prefeito Antídio Lunelli, o projeto estabelece que as regras só entrarão em vigor seis meses após a data da publicação da lei e serão implementadas para projetos de obras de construção protocolados na Prefeitura a partir desse momento de vigência. Ficam fora da obrigatoriedade os conjuntos residenciais com apartamentos de área menor do que 80 metros quadrados, assim como estacionamentos em vias públicas, conjuntos residenciais de programas habitacionais públicos, residências unifamiliares e obras de reforma e ampliação em condomínios já existentes também não se enquadram nas exigências.

O texto prevê que condomínios com unidades habitacionais com áreas entre 80 metros quadrados e 110 metros quadrados deverão possuir pelo menos a infraestrutura parcial para estação de recarga exclusiva para cada unidade habitacional. Já os condomínios que tenham unidades com áreas superiores a 110 metros quadrados devem possuir a infraestrutura completa para os equipamentos.

A proposta ainda estabelece que as demais categorias de edificações que contenham 100 vagas de estacionamento ou mais devem possuir a infraestrutura completa dimensionada e instalada com as estações de recargas para no mínimo 5% do total de vagas, cabendo ao proprietário do empreendimento a definição dos critérios de uso e cobrança pelo serviço de recarga.

De acordo com o projeto, as infraestruturas deverão conter todos os equipamentos que forem necessários para a instalação das estações, como transformadores, eletrocalhas, eletrodutos, caixas de passagem, dispositivos de proteção, fios, cabos elétricos e outros itens necessários para interligar os quadros de distribuição de energia e rede de comunicação de dados até os pontos de recarga. Tudo em conformidade com as normas técnicas e procedimentos vigentes da concessionária de energia elétrica. Essa infraestrutura deve permitir o uso das estações de recarga do condomínio ao mesmo tempo, sem perigo de sobrecarga na rede, dando segurança aos moradores.

Onésimo Sell argumenta que a infraestrutura deve vir antes dos veículos elétricos, logo é preciso que a sociedade esteja preparada. “A mobilidade elétrica é uma tendência que em breve se tornará realidade para boa parte da população mundial, pois ela responde simultaneamente aos desafios de mobilidade urbana nos centros das cidades e também às preocupações com as questões ambientais, promovendo uma revolução para a população urbana. Através da mobilidade elétrica intermodal, carros, bicicletas, motos, caminhões e ônibus elétricos ou híbridos transformam a qualidade de vida das pessoas e contribuem expressivamente para a redução de gases de efeito estufa”, explica.

ACIJS avalia que medida é fundamental para assegurar o desenvolvimento da cidade

Para a ACIJS, a medida fortalece o ecossistema de inovação que tem tornado Jaraguá do Sul referência para o estado e País. Na avaliação do vice-presidente de Articulação Institucional Daniel Godinho, com a aprovação da Lei nº 8.822/2021 a cidade pode continuar avançando com passos firmes pra o futuro.

Ele lembra que a comunidade empresarial e o poder público trabalham de braços dados para intensificar esse ecossistema e trazer cada vez mais novidades e benefícios para a população. Um dos destaques nos últimos anos vem sendo medidas de incentivo e adoção da eletro mobilidade, Jaraguá do Sul está caminhando para ser uma referência na área, com várias medidas como o GoMoov, que é um serviço para compartilhamento e aluguel de bicicletas elétricas em Jaraguá do Sul, os passeios turísticos gratuitos no eBus, ônibus movido com energia 100% elétrica desenvolvida como resultado da parceria entre a WEG e a UFSC, e o Instituto SENAI de Tecnologia em Mobilidade Elétrica & Energias Renováveis de Jaraguá do Sul, que além de projetos em parceria com indústrias, promove cursos avançados nestas áreas, incluindo um curso de MBI (Master Business Innovation).

“A cidade acaba de escrever mais um importante capítulo nessa trajetória, com uma lei que institui a obrigatoriedade de infraestrutura mínima necessária que garanta a adoção segura da nova tecnologia”, assinala. Reforça que Jaraguá do Sul se junta a São Paulo e Brasília entre as cidades pioneiras no Brasil, seguindo uma tendência mundial que avança com bastante velocidade.

“O objetivo principal desta Lei é estabelecer uma infraestrutura mínima necessária que garanta segurança às edificações quando a nova tecnologia estiver mais presente no dia a dia das pessoas, especialmente nos momentos de carga total do sistema, evitando sobrecargas que possam causar incêndios, queima de equipamentos, danos aos veículos ou instalações mal projetadas que coloquem em risco a segurança das pessoas. Assim, as estações de recarga poderão ser instaladas futuramente na medida em que a população for aderindo à nova tecnologia, de forma segura, pois a edificação já irá contar com a infraestrutura necessária”, comenta Godinho.

Segundo ele, esta é uma questão chave: a Lei não obriga o morador do condomínio residencial a instalar a estação de recarga para veículos elétricos. Esta será uma decisão de cada um, que poderá ou não contar com esse tipo de veículo no futuro. O que a Lei faz em relação a alguns tipos de edificação de uso residencial, explica, é prever a infraestrutura mínima necessária para que esta decisão seja tomada no futuro. Esta infraestrutura mínima inclui os itens necessários para interligar os quadros de distribuição de energia e rede de comunicação de dados até os pontos de instalação das estações de recarga para os veículos elétricos e híbridos plug-in nas vagas de estacionamento.

Sem esta infraestrutura mínima, salienta o vice-presidente da ACIJS, a cidade estaria sujeita a um grave problema no futuro em que os veículos elétricos serão uma realidade e sem uma medida legal não seria possível  – ou no mínimo será extremamente custoso – fazer adaptações nas edificações, trazendo insegurança a todos. Além disso, no caso de edificações não residenciais que contenham 100 vagas de estacionamento ou mais, além da infraestrutura, a Lei estabelece a instalação de eletro postos para no mínimo 5% do total de vagas de estacionamento, viabilizando o acesso de toda a população à nova tecnologia.

Diretoria da ACIJS apoia iniciativa, alinhada ao ecossistema de inovação e com o conceito Smart City que se busca para o município

Outro aspecto é que a Lei somente se aplica para projetos de novas edificações, protocolados 6 meses após a publicação da Lei. Isso resguarda a segurança jurídica necessária das edificações atuais e projetos já protocolados ou em andamento, ao mesmo tempo que garante a previsibilidade e tempo de adequação para novos projetos. “Com esta Lei, a cidade de Jaraguá do Sul confirma mais uma vez sua vocação inovadora e pioneira de planejar o presente olhando para o futuro”, completa.

Caroline Elisa Obenaus Cani, vice-presidente de Comunidade e Urbanismo da ACIJS também destaca a importância da regulamentação do sistema de infraestrutura  para a recarga de carros elétricos no município. Salienta que o projeto foi elaborado de forma coerente e viável, diferente de outras regiões que já tinham essa lei sancionada, mas de uma forma muito abrangente, criando insegurança e dúvidas para os empreendedores quanto à aplicação da Lei.

“Pensando em Jaraguá do Sul como uma Smart City, e percebendo que essa tecnologia está à disposição de todos, é preciso considerar a importância de que os edifícios possam absorver uma demanda grande de carregamento dos veículos. Essa Lei vem como forma de solucionar e direcionar os empreendedores para novos projetos”, ressalta, lembrando que a situação de edifícios existentes ainda é um assunto que preocupa e deve ser debatido, considerando o crescimento na demanda por carros elétricos. (Com informações da Câmara de Vereadores e Prefeitura de Jaraguá do Sul)

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