Notícias 25 mar, 20

  A ACIJS divulgou nesta quarta-feira (25) novo comunicado aos seus assocados, em que reafirma o compromisso do setor produtivo […]

ACIJS reafirma, em comunicado a associados, engajamento do setor produtivo para a contenção do Coronavírus

 

A ACIJS divulgou nesta quarta-feira (25) novo comunicado aos seus assocados, em que reafirma o compromisso do setor produtivo em atuar junto com autoridades no enfrentamento da pandemia do Coronavírus (Covid-19) na região do Vale do Itapocu.

No comunicado, a diretoria da entidade reforça a importância de todos os segmentos da comunidade centrarem esforços em apoio às medidas tomadas pelos governos, “legitimamente objetivando a preservação da saúde da população”.

“À medida que as ações governamentais foram anunciadas, e fielmente cumpridas pela nossa comunidade, a ACIJS passou a concentrar esforços para apoiar as autoridades, mostrando-lhes claramente a nossa preocupação com os efeitos econômicos e sociais destas medidas”, assinala o documento.

Confira o comunicado na íntegra

“Estamos passando por um momento de forte preocupação no que é pertinente a dois elementos centrais e fundamentais: a nossa saúde, e a nossa economia.

O cenário de adversidade ora vivenciado, induz que nossas lideranças políticas se vejam obrigadas a adotar medidas extraordinárias, legitimamente objetivando proteger o bem maior, nossas vidas.

Temos claro que as medidas tomadas pelo Governo do Estado observaram este contexto, buscando atender prioritariamente a preservação da saúde de nossa população.

À medida que as ações governamentais foram anunciadas, e fielmente cumpridas pela nossa comunidade, a ACIJS passou a concentrar esforços para apoiar as autoridades, mostrando-lhes claramente a nossa preocupação com os efeitos econômicos e sociais destas medidas.

Estamos convictos de que a implementação de protocolos de saúde e segurança que já vêm sendo desenvolvidos por empresas e entidades públicas e privadas, com base em experiências que já se mostraram exitosas em outros países, é medida necessária para combater a transmissão do COVID-19. Por outro lado, também temos a convicção de que mitigar os efeitos econômicos e sociais desta pandemia é urgente e fundamental.

Neste sentido, a ACIJS tem atuado na articulação entre entes da sociedade civil organizada, iniciativa privada, e agentes políticos, com o objetivo de proporcionar aos entes públicos mais elementos concretos que possibilitem a tomada de decisões que preservem a saúde e a segurança, mas ao mesmo tempo evitem danos econômicos e sociais, os quais podem se tornar irreversíveis à medida que o tempo passa, com o risco de fechamento permanente de empresas dos mais variados portes, que implicará no aumento do desemprego, que já atinge gravemente o nosso país.

Por intermédio do recém formalizado Comitê Extraordinário COVID-19, a ACIJS tem acompanhado as iniciativas adotadas pelo Poder Público Municipal e, também, articulado a adoção de novos parâmetros de atuação com o Governo Estadual.

Para além disso, a ACIJS também tem acompanhado o desempenho das estruturas e equipamentos de saúde local, centralizando a busca de recursos e concentrando ações filantrópicas para o incremento e melhoria de tais estruturas e equipamentos. Ainda, a ACIJS liderou a criação, com a colaboração de diversas entidades e profissionais do setor público e privado, do portal de notícias centraldaprevencao.com.br, por intermédio do qual estão sendo difundidas e concentradas orientações e notícias sobre o tema, fundadas em fontes fidedignas e com base em dados e informações oficiais.

Por fim, mas não menos importante, a ACIJS permanece atenta aos interesses e problemas relacionados às atividades das empresas associadas, razão pela qual está disponibilizando um formulário de opinião e questionamentos por intermédio dos seus canais de comunicação, para que também os Associados possam contribuir com a definição estratégia de ações a serem implementadas pela entidade, a partir de suas experiências e impressões.

A ACIJS, por intermédio de sua diretoria, comitês, núcleos setoriais, colaboradores e parceiros, continuará trabalhando com afinco para que os objetivos propostos sejam atingidos, sem descuidar de sua missão enquanto entidade, não apenas na defesa dos interesses de seus Associados, mas também pelo equilíbrio e sustentabilidade de toda a comunidade local”.

 

>>> Confira mensagem do presidente Luis Leigue a associados https://bit.ly/3dIz7fc

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Medidas são prorrogadas até o dia 31/3

Na segunda-feira (23), o governador Carlos Moisés anunciou a prorrogação das medidas restritivas que haviam entrado em vigor em todo o território catarinense há uma semana.

Com o novo anúncio feito pelo Governo do Estado, o decreto 515/2020 passa a valer por mais 7 dias (até o dia 31/3), acrescendo alterações com o objetivo de ampliar o enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) em um esforço para evitar sua disseminação.

De acordo com o governador, as medidas restritivas possuem embasamento técnico e observam práticas bem-sucedidas em outros lugares do mundo. O objetivo é frear a evolução dos novos casos confirmados em Santa Catarina – estado registra 86 casos da doença, conforme atualização desta segunda-feira.

“O isolamento social é o melhor remédio para evitar a proliferação em massa do novo coronavírus. Essa é uma crise que deve se agravar e precisamos permanecer em nossas casas o máximo de tempo possível. O reflexo das medidas de restrição se dará a partir da semana que vem, por isso tomamos essa decisão”, afirmou.

Confira quais foram as principais medidas anunciadas pelo Governo do Estado:

O documento assinado pelo governador nesta segunda-feira reúne as decisões publicadas desde semana passada, atualizando alguns pontos para a nova realidade do Estado, e revoga dois decretos anteriores. A publicação entra em vigor a partir desta quarta-feira, 25.

O novo decreto traz uma lista dos serviços essenciais que podem seguir operando durante a situação de emergência.

Veja quais são eles:

Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

Atividades de defesa civil;

Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

Telecomunicações e internet;

Captação, tratamento e distribuição de água;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

Iluminação pública;

Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

Serviços funerários;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária internacional;

Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

Serviços postais;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades;

Fiscalização tributária e aduaneira;

Transporte de numerário;

Fiscalização ambiental;

Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por alerta de riscos naturais, cheias e inundações;

Mercado de capitais e seguros;

Cuidados com animais em cativeiro;

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

Atividades da imprensa;

Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;

Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;

Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;

Transporte de profissionais da saúde e profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;

Agropecuárias;

Manutenção de elevadores;

Atividades industriais, seguindo a portaria;

Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;

Serviços de guincho;

As atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Defesa Civil (DC),Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) e Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (Procon).

Regras para atendimento ao público

A publicação também detalha algumas regras para autorização do atendimento ao público e operação dos serviços considerados essenciais. Os estabelecimentos deverão limitar a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público, com a possibilidade que a própria empresa adote medidas mais restritivas.

Os estabelecimentos também deverão fazer o controle da área externa, providenciando a marcação de lugares reservados aos clientes, com respeito à distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa. Além disso, as empresas devem adotar medidas internas, especialmente relacionadas à saúde no trabalho, para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público.

Liberação de serviços às margens de rodovias

No decreto há autorização para o funcionamento de oficinas e borracharias às margens de rodovias estaduais e federais. Como contrapartida, os estabelecimentos ficam responsáveis por adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.

Também foi autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes. O objetivo é atender apenas os profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, como transportadores de carga, de materiais e insumos, de forma que o estabelecimento deve restringir o acesso público e impedir aglomeração de pessoas.

Prorrogação das medidas de isolamento social

Conforme anunciado pelo governador Carlos Moisés, o decreto prevê a prorrogação das medidas de isolamento social por mais sete dias a partir de quarta-feira, 25. Estão suspensos os serviços privados e públicos considerados não essenciais, a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, a circulação de veículos de transporte coletivo e o ingresso de veículos de transporte interestadual, internacional e de fretamento para transporte de pessoas em território catarinense.

O decreto também faz restrições válidas por 30 dias, como a organização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos. A concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias, também foi proibida durante o próximo mês.

Eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada estão suspensos por tempo indeterminado.

Recomendação às pessoas com mais de 60 anos

O decreto do governador Carlos Moisés também faz orientações aos idosos, grupo de risco da Covid-19, durante a situação de emergência em Santa Catarina. O texto cita que as pessoas com mais de 60 anos devem restringir os deslocamentos às atividades estritamente necessárias por tempo indeterminado.

Outra recomendação é que as crianças e jovens com menos de 14 anos não fiquem sob cuidado de pessoas com mais de 60 anos durante o período de suspensão das aulas, de forma a preservar os idosos durante a pandemia.



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