Simples Nacional traz novidades para o próximo ano, orienta especialista
O Simples Nacional ou Supersimples, vai passar por modificações a partir 1º de janeiro de 2018.
Dentre as mudanças, serão alterados valores limites possíveis para estar no modelo tributário e instituída uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte.
Para falar sobre o assunto, o contabilista Paulo Felicioni participou da plenária semanal da ACIJS e APEVI na segunda-feira, dia 30, quando apresentou um resumo das mudanças que o sistema tributário traz para o ano que vem, como forma de orientar as empresas quanto às necessidades de ajustes ao planejamento fiscal para 2018.
Conforme o especialista, essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa.
“Agora é o momento certo para as empresas optarem pelo regime, se continuam no Simples ou buscam outro enquadramento de acordo com o faturamento, sempre com a perspectiva de reduzir o tamanho dos tributos”, assinala Felicioni. Segundo ele, dados da Receita federal mostram que as empresas enquadradas no Simples representam cerca de 75% de todas as empresas no Brasil.
Para o contabilista, embora este número não represente um impacto tão expressivo na arrecadação, algo entre 5% a 6%, é uma parcela significativa de empresas, responsável pela geração de empregos e participam da cadeia econômica e se relacionam com diversos outros segmentos.
De acordo com as mudanças, o novo teto de faturamento passa a ser de R$ 4,8 milhões por ano, mas com a ressalva de que o ICMS e o ISS serão cobrados em separado e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
Outra novidade para m 2018 é a inclusão de micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias artesanais, vinícolas, licores e destilarias), que poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura.