Empresas podem direcionar o Imposto de Renda devido a projetos sociais
Empresas que tributam por lucro real têm até o dia 31 de dezembro para destinar até 9% do imposto de renda devido a projetos sociais nas áreas de saúde, educação, cultura e esporte.
A ação contribui para fortalecer iniciativas locais e nas comunidades do entorno das empresas, permitindo que os tributos permaneçam no estado e contribuam para melhorar a qualidade de vida dos catarinenses.
Para auxiliar as empresas na escolha dos projetos a serem beneficiados, a Federação das Indústrias (FIESC) mantém na plataforma do Fundo Social uma lista de iniciativas recomendadas. Para conhecer os projetos acesse: https://bit.ly/38gGzfl
O imposto de renda devido pode se aportado em projetos aprovados nas leis de incentivo à cultura, de incentivo ao esporte, Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e Fundo do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Sobre o Fundo Social
Promovido pelo SESI, entidade da Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC), o Fundo Social conta com o apoio da ACIJS – Associação Empresarial de Jaraguá do Sul, com o propósito de impulsionar a cultura do uso dos incentivos fiscais no Estado.
Pela legislação federal, as empresas podem destinar uma porcentagem do imposto de renda devido para projetos nas áreas de infância e adolescência, idoso, saúde, esporte e cultura, para qualquer cidade do estado.
Por meio da atuação de um grupo de trabalho formado por membros da FIESC/SESI, da ACIJS e de entidades representativas do poder público e da sociedade civil, o Fundo Social avalia e recomenda projetos que podem receber aportes incentivados.
Confira as leis passíveis de renúncia fiscal:
. Lei de Incentivo à Cultura (Rouanet) e Lei do Audiovisual (4%)
. Fundo da Infância e Adolescência (1%)
. Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – Pronon (1%)
. Programa Nacional à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – Pronas (1%)
. Lei de Incentivo ao Esporte (1%)
. Fundo Nacional do Idoso (1%)
